Publicado em 11/07/2014Os produtores rurais que têm seus débitos inscritos na Dívida Ativa da União (DAU) terão até dezembro de 2015 para manifestar intenção de negociar as dívidas. A Lei 13.001/14, aprovada pelo Congresso, garante aumento de prazo de até 10 anos de pagamento dos 115 mil contratos e descontos que chegam até a 70% sobre o saldo devedor. Agora, os agricultores, com dívidas que já somam R$ 12 bilhões, esperam as normas do Conselho Monetário Nacional (CMN) sobre como proceder legalmente.
A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) informa que os benefícios para liquidação ou renegociação do saldo devedor decorrentes de operações de crédito rural também valem para os produtores que aderiam às regras da Lei 11.775/08, que definiu uma série de medidas de renegociação aos agricultores inadimplentes. "Muitos produtores perderam o prazo para manifestação de interesse ou entraram em problemas financeiros nos anos seguintes e não podiam ter acesso ao benefício, que auxilia muito os pequenos produtores", diz o presidente da Comissão Nacional do Café da CNA, Breno Mesquita.
O presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado federal Luís Carlos Heinze (PP-RS), explica que grande parte das dívidas é antiga, muitas da década de 1990, infladas por encargos que dificultam a quitação. "Este era um grande pleito do setor. Tínhamos casos em que a pessoa falecia e o débito continuava gerando encargos financeiros. Ou então, os anos se passavam, o montante ficava alto e o agricultor não conseguia pagar. Era necessário um desconto, considerando que os produtores de pequeno e médio porte são os principais beneficiários."
A última lei vigente possibilitava renegociação de dívidas inscritas até o dia 30 de outubro de 2010. Após esta data foram inscritos cerca de 30 mil contratos que não puderam ser negociados por estouro no prazo. Só esta parcela de produtores somava R$ 2 bilhões em débitos.
Benefícios
Para que tenham acesso às novas vantagens, os produtores devem manifestar o interesse na renegociação junto à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ou ao Banco do Brasil até o final do ano que vem.
"Antes do vencimento de negociações anterior, o crédito fica inscrito na União, mas o produtor é considerado adimplente", destaca Mesquita. Segundo a CNA, nestes casos os descontos sobre o valor do débito variam de 38%, quando acima de R$ 200 mil, a 70%, para operações com saldo devedor até R$ 10 mil, além de descontos fixos, dependendo do valor a ser liquidado.
No caso de renegociação para inadimplentes - quando já ultrapassou a data de vencimento do débito -, os descontos são de 33%, para dívidas acima de R$ 200 mil, e de 65%, quando o saldo for de até R$ 10 mil.
Depois de formalizado o pedido de adesão às condições previstas na lei, fica suspenso o processo de execução judicial das dívidas. "O principal benefício é o retorno na tomada de crédito junto a instituições financeiras, para que os investimentos na cadeia produtiva possam se manter e aumentar seus níveis", enfatiza Mesquita.
Perdão de débito
A secretária de Agricultura do Estado de São Paulo, Mônika Bergamaschi, disse ao DCI que recentemente foi proposta uma lei que perdoava dívidas com mais de 20 anos a produtores paulistas.
"Abrimos mão de dezenas de milhões que foram atingidos devido à mudança de moeda, inflação e juros. Trouxemos mais de quatro mil agricultores ao patamar de adimplência", afirma.
Desses quatro mil, mais da metade era de assentados da reforma agrária, que, de acordo com a líder da pasta, foram os maiores beneficiários pela medida.
"Mesmo assentados que são atendidos pelo Incra [Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária], que fazem parte da cadeia produtiva de São Paulo, tiveram acesso", completa. Com informações do DCI.