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Arroba do Boi - R$ (À vista)
SP MS MG
230,00 221,00 213,00
GO MT RJ
213,00 212,00 213,00
Reposição - SP - R$
Bezerro 12m 1790,00
Garrote 18m 2160,00
Boi Magro 30m 2570,00
Bezerra 12m 1400,00
Novilha 18m 1700,00
Vaca Boiadeira 2020,00

Atualizado em: 25/4/2024 11:04

Cotações da Arroba: SP-Noroeste, MS-Três Lagoas, MG - Triângulo, GO - Região Sul, MT - Rondonópolis, RJ-Campos
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Adriano Garcia
MTb 10252-MG

 

Índios: produtores aliviados com decisão do STF

 
 
 
Publicado em 19/09/2014

A decisão do Supremo Tribunal Federal de manter a linha de orientação do caso Raposa Serra do Sol ao julgar ação que pretendia a criação de terra indígena em área particular em Mato Grosso do Sul demonstra o amadurecimento no judiciário brasileiro quanto à validade do marco temporal. A avaliação é da FAMASUL – Federação da Agricultura e Pecuária de MS em relação ao provimento de recurso proferido pelo STF nesta terça-feira (17), indeferindo o processo de demarcação da Terra Indígena Guyraroká, reivindicada pela etnia guarani-kaiowá, no município de Caarapó (MS).

Com o voto final do ministro Celso de Mello, o julgamento reforma decisão anterior do STJ e dá ganho de causa ao proprietário da área, Avelino Antônio Donatti. Pelo marco temporal não se reconhecem como terras de ocupação tradicional áreas que não contavam com a presença indígena na data da promulgação da Constituição Federal, em outubro de 1988.

Em seu julgamento, o ministro considera que o relatório de identificação da pretendida reserva indica presença de indígenas na região até o início da década de 40. Sendo assim, “há mais de 70 anos não existe comunidade indígena na área, portanto não há que se discutir o tema da posse indígena”, validou o magistrado.

A ação se refere à fazenda Cana Verde, de 600 hectares, porém incide sobre o processo administrativo e a portaria demarcatória de uma área de 11,4 mil hectares, formada por 26 propriedades pretendidas para a criação da nova área indígena. Segundo o advogado de Donatti, Cícero Alves da Costa, a decisão cria uma nova realidade nos processos demarcatórios que não fica restrita ao marco temporal. “A decisão é muito mais abrangente e incide, entre outros aspectos, também sobre a falta de pressupostos para a demarcação de terras”, acredita.

Para o presidente da FAMASUL, Eduardo Riedel, o julgamento ratifica o entendimento da Suprema Corte e elimina o descompasso de decisões anteriores no que se refere à demarcação de áreas indígenas. “Mostra que o Judiciário caminha para um entendimento sólido em relação aos litígios de terra no País”, comemora.

Para o dirigente, o julgamento do STF reforça também que a invasão é uma estratégia equivocada do ponto de vista da requisição de áreas indígenas. “A decisão do Supremo, inclusive com a indicação de compra de áreas por parte do Governo Federal - quando for o caso - para acomodar as comunidades indígenas muda o eixo das discussões. Porque a maior necessidade dessas etnias é de políticas públicas concretas de apoio e suporte, as quais lhes garantam subsistência e autonomia, preservando suas culturas”, considera.

A decisão do STF gera expectativas nos proprietários de terras invadidas em Mato Grosso do Sul. Atualmente, o Estado tem 80 propriedades privadas invadidas por indígenas, sendo que algumas estão em litígio há mais de uma década. Entre as pretensões das comunidades indígenas está a ampliação das aldeias. No julgamento do caso Raposa Serra do Sol, as diretrizes estabelecidas pelo Supremo a partir da interpretação da Constituição Federal também estabelecem a impossibilidade de ampliação de reservas já homologadas. Com informações da FAMASUL.


 


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