Publicado em 01/04/2015O governo federal oficializou nesta quarta, dia 1º, no Diário Oficial da União (DOU), a Medida Provisória 673, que altera o Código de Trânsito Brasileiro quanto à necessidade do registro de tratores e máquinas agrícolas, a vigorar apenas em 2016.
O texto determina que "os aparelhos automotores destinados a puxar ou a arrastar maquinaria de qualquer natureza ou a executar trabalhos de construção ou de pavimentação são sujeitos, se transitarem em via pública, ao registro e ao licenciamento da repartição competente". A medida ficou definida depois de uma grande polêmica no ano passado.
A MP ainda acrescenta que "os tratores e demais aparelhos automotores destinados a puxar ou a arrastar maquinaria agrícola ou a executar trabalhos agrícolas são sujeitos ao registro único em cadastro específico da repartição competente, dispensado o licenciamento e o emplacamento". O registro, porém, só será exigido para os aparelhos ou máquinas produzidos a partir de 1º de janeiro de 2016.
Projeto de Decreto Legislativo 124/2013 está em análise
No dia 10 de março, o plenário do Senado anulou a Resolução 429/2012, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que estabelece critérios para o registro de tratores destinados a puxar ou arrastar maquinaria de qualquer natureza ou a executar trabalhos agrícolas e de construção ou pavimentação.
A sustação é consequência da aprovação do Projeto de Decreto Legislativo (PDS) 124/2013, do senador Blairo Maggi (PR-MT), que lembrou que o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997) é bastante claro quanto a seu escopo: "o trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código" (artigo 1º). Maggi defende que o interior de fazendas e outras áreas privadas destinadas à produção agropecuária não estão abrangidos no conceito de "vias terrestres abertas à circulação", logo não são regidas pelo Código de Trânsito.
Para Blairo Maggi, o Contran não pode regulamentar a circulação de máquinas agrícolas utilizadas fora das vias públicas, exigindo-lhes Certificado de Registro Veicular, como propunha a resolução. Segundo ele, o Contran exorbitou do poder regulamentador do Poder Executivo. O projeto seguiu para exame na Câmara dos Deputados. Com informações do Canal Rural.