Publicado em 12/12/2016O Ministério da Justiça tem pronto um decreto que, se colocado em prática, representará a mais completa mudança no sistema de demarcação de terras indígenas no país desde, pelo menos, a Constituição de 1988.
O texto coloca em xeque terras já demarcadas e reconhecidas por governos anteriores, ao permitir que sejam contestadas por interessados.
Uma exposição de motivos e uma minuta de decreto, aos quais a Folha teve acesso, incorporam teses de interesse de produtores rurais e exigências contidas na PEC 215.
Tornam ainda regra do Executivo entendimentos jurídicos do Supremo Tribunal Federal.
A minuta do decreto adota a tese do marco temporal, segundo a qual apenas indígenas que estavam na terra ou a disputavam judicialmente em outubro de 1988, quando da promulgação da Constituição, poderiam ter direito a ela.
Outra determinação é a criação de uma indenização para indígenas que tenham "perdido a terra". Na legislação do tema não há previsão de pagamento a indígenas para que deixem de reivindicar terras –o que o governo faz, como previsto na Constituição, é indenizar os produtores e retirá-los de terras eventualmente reconhecidas como indígenas.
Uma terceira norma é a necessidade de que processos de demarcação que estejam em andamento tenham que incorporar as diretrizes do documento.
É prevista abertura de prazo de 90 dias para que interessados se manifestem sobre processos que já estejam homologados pela Presidência, mas sem registro em cartório, última etapa do processo de demarcação. Com informações da Folha.