Publicado em 05/10/2017Um trio de advogados de escritórios renomados ganhou recentemente uma rotina pesada nas companhias do grupo J&F. Eles analisam contratos, serviços, contas e registros de toda sorte. Contudo, não fazem parte do extenso batalhão que trabalha na defesa do grupo desde que os irmãos Joesley e Wesley Batista admitiram ao Ministério Público Federal (MPF) pagamento de mais de R$ 1 bilhão em propinas a mais de mil políticos, usando dinheiro das empresas. Eli Loria, do Cantidiano Advogados, o jurista Luiz Armando Badin e José Ricardo de Bastos Martins, do Peixoto & Cury, foram escolhidos pelo MPF para acompanhar o trabalho de investigação interna das empresas sobre as provas fornecidas nos acordos judiciais dos irmãos e da holding.
Em cada uma das empresas do grupo há uma firma de auditoria e um escritório de advocacia especializado dedicados às investigações para averiguar os crimes que os Batista relataram. O resultado esperado é que as informações dos irmãos sejam confirmadas, organizadas e detalhadas. Essas investigações internas devem conseguir especificar os fatos, sua origem e seus responsáveis. E também deixar mais claro quais foram as instituições lesadas. Consultada, a J&F afirmou que não comenta os procedimentos e que o resultado será entregue ao MPF.
As investigações fazem parte do acordo de leniência celebrado pela J&F, que concentrou o ônus financeiro pelos crimes dos administradores e donos do grupo. A holding ficou obrigada a pagar R$ 10,3 bilhões, em 25 anos – R$ 8 bilhões aos órgãos públicos prejudicados e R$ 2,3 bilhões a projetos sociais.
O acordo da holding permitiu a adesão das controladas mediante a realização das investigações (num prazo de 180 dias) e de forma que ficassem resguardadas do ônus financeiro. A JBS aderiu em 6 de setembro e a Eldorado Celulose, 15 dias depois. O compromisso firmado é que o trabalho seja feito por instituições independentes e acompanhado pelo MPF.
No caso específico da JBS, o levantamento – feito para atender à Justiça – terá grande valor para o BNDES, que defende a apuração da responsabilidade pelos fatos narrados para que os irmãos, se necessário, indenizem a JBS. A família Batista tem 42% do frigorífico e o BNDESPar, cerca de 25% (somada a fatia da Caixa Econômica Federal).
O artigo 159 da Lei das Sociedades por Ações prevê ressarcimento à companhia por administradores que cometam irregularidades que causem prejuízo aos negócios. O artigo 246 determina ainda que o controlador deve reparar danos que causar quando faltar com seus deveres e responsabilidades e quando abusar de seu poder. É considerada uma modalidade abusiva de poder quando o dono levar a companhia a lesar o interesse nacional ou induzir os administradores a atos ilegais.
Na JBS, os Batista acumulavam as posições: além de donos, os irmãos eram administradores e ocupavam a presidência-executiva e do conselho de administração.
Os processos de indenização devem ser movidos pelas próprias companhias, quando aprovados em assembleia, mas podem também ser abertos por acionistas com fatia acima de 5% do capital. O BNDESPar já solicitou assembleia para avaliar a matéria. Entretanto, uma discussão sobre se a J&F está ou não em conflito de interesses para votar tal pauta paralisou a realização do encontro. O embate foi levado à arbitragem. Os lados já escolheram seus árbitros. Pela J&F estará Luiz Alberto Rosman e pelo BNDES, a ex-diretora da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) Norma Parente, segundo apurou o Valor. Agora, juntos devem escolher quem presidirá o tribunal. Com informações do Valor.