Publicado em 31/10/2017Entre desfazer a compra da Mataboi pela JBJ, empresa de José Batista Júnior, irmão de Joesley e Wesley Batista, e buscar outra alternativa para minimizar os efeitos colaterais, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) escolheu a primeira opção no dia 18 de outubro. A autarquia poderia determinar que a JBJ vendesse a Mataboi para algum outro player do mercado, ao invés de desfazer a operação, mas isso não aconteceu, pois avaliou que a JBJ e a JBS estavam comprando em conjunto a Mataboi e, consequentemente, haveria uma coordenação econômica entre as duas empresas da família Batista.
A venda faria toda a diferença para a Mataboi, uma vez que a empresa recebeu o dinheiro da venda e solucionou seus problemas financeiros. Segundo uma fonte próxima ao Cade, o órgão pode não ter optado por não aprovar a venda devido à prática de gun jumping, considerada uma ofensa grave. A aquisição da Mataboi pela JBJ foi firmada em 22 de dezembro de 2014, mas só foi notificada ao Cade em 12 de novembro de 2016. Em dezembro do ano passado, o Tribunal reconheceu que as empresas concretizaram a operação antes de notificá-la à autarquia (o que configura a prática de gun jumping) e aplicou uma multa de R$ 664 mil às partes envolvidas.
De acordo com o Cade, apesar de a JBS e a JBJ serem duas empresas de direito separadas, o parentesco e as ações dos controladores das duas empresas evidenciam que elas agem como se fossem um grupo econômico. Assim, o maior player do mercado de carnes (JBS) estaria comprando o quarto (Mataboi). Como o órgão não encontrou remédios estruturais e comportamentais capazes de mitigar os riscos anticompetitivos, a JBJ e a Mataboi terão 30 dias para desfazer a transação, a partir da publicação da decisão.
Pertinências
O relator do caso, Alexandre Cordeiro, lembrou que o pai do dono da JBJ, José Batista Sobrinho, é fundador e atual presidente da JBS e tem participação societária pequena na JBJ. Em setembro de 2016, com o afastamento de Joesley e Wesley da direção do grupo J&F, José Batista Júnior assumiu a presidência em caráter interino da JBS. O relator afirmou que esse é um indício de que as relações familiares são relevantes.
Em 2014, no caso JBS e Rodopa, o Cade sinalizou para a JBS que a concentração de mercado não era desejável. À época, o Conselho alertou que não queria uma concentração extrema nas mãos da JBS. Nas operações seguintes, determinou que a empresa não poderia adquirir novos frigoríficos nos mercados em que possuía entre 30% e 50% de participação. Essa concentração de mercado da JBS vinha incomodando o Cade há algum tempo.
Segundo o relator, a operação entre JBJ e Mataboi resultaria em integrações verticais nos mercados de criação de gado, de abate de bovinos, de comercialização de carne bovina in natura desossada para o atacado e de comercialização de carne in natura no varejo em Goiânia e Goiás. As concentrações horizontais seriam nos mercados de abate de gado em Goiás, Minas Gerais e Mato Grosso e de comercialização no atacado de carne bovina in natura desossada no Brasil.
Embargo de declaração
Em nota, o presidente da Mataboi, José Augusto de Carvalho Júnior, disse que vai recorrer, pois acredita que a decisão do Cade é infundada e sem elementos que a suportem. A decisão do Tribunal é definitiva, e o único recurso que a Mataboi tem perante o órgão é o chamado embargo de declaração, utilizado para verificar se houve alguma contradição ou omissão na decisão. Geralmente, esses embargos não mudam o mérito da decisão tomada pelo Tribunal.
A defesa da Mataboi vai questionar a probabilidade de ela vir a falir se a operação for desfeita e se o Cade descumpriu ou não o prazo da operação. Há uma discussão sobre o despacho da Superintendência-Geral, se o prazo começou a correr depois dele ou quando foi feita a primeira notificação. Raramente, o Judiciário muda as decisões de mérito da autarquia, mas como tem uma questão formal de prazo e de possibilidade de falência da Mataboi, ele pode eventualmente alterar essa decisão.
A sócia Priscila Brolio Gonçalves, do Vella Pugliese Buosi e Guidoni Advogados que representou a JBJ e a Mataboi na transação, argumentou que deveria haver nos autos uma prova da coordenação econômica. Caso o Cade tenha essa prova, algumas perguntas mostram-se prementes, como por qual motivo a autarquia não abriu essa prova para as empresas que estão fazendo a operação e se as empresas tiveram a oportunidade de se defender diante da prova. São questões formais que a Mataboi vai levar ao Judiciário. Com informações do LexisNexis.