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Adriano Garcia
MTb 10252-MG

 

Mudanças na MP do Funrural beneficiam frigoríficos

 
 
 
Publicado em 01/11/2017

O relatório da Medida Provisória 793, que criou um "Refis" para parcelar dívidas de produtores rurais e empresas com o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) - a Previdência do campo - estendeu o prazo de adesão, de 30 de novembro para 20 de dezembro. Caso o parecer seja aprovado, essa seria a segunda ampliação do prazo, já que o presidente Michel Temer chegou a assinar uma segunda MP, em setembro, mexendo justamente nesse aspecto.

A MP, que foi amplamente negociada pela bancada ruralista com o governo desde que o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou o Funrural constitucional em março, ainda precisa, no entanto, ser aprovada pela comissão mista e pelos plenários de Câmara e Senado até 28 de novembro para não expirar.

Obtido pelo Valor, o texto, que deve ser apresentado em comissão mista pela relatora Tereza Cristina (sem partido-MS) até a semana que vem, também reduziu de 0,8% para 0,3% a alíquota sobre a receita bruta com a produção que as empresas deverão pagar todo mês para quitar seus débitos com o Funrural no âmbito do Refis, chamado pelo governo de Programa de Regularização Tributária Rural (PRR).

A redução da parcela do Refis a ser cobrada das empresas é polêmica, pois significaria uma vantagem às empresas que compram a produção de agricultores e pecuaristas. Os produtores pessoa física por exemplo continuam tendo que pagar 0,8%. Na prática, a medida ainda beneficia sobretudo os frigoríficos, que alegam ter uma dívida "impagável" da ordem de R$ 20 bilhões acumulados com o Funrural nos últimos 16 anos. Por outro lado, corre o sério risco de ser vetada pelo presidente Michel Temer - entre os frigoríficos que seriam contemplados estão a JBS, empresa do segmento do agronegócio que mais deve ao Funrural, cerca de R$ 2 bilhões.

Ao todo, a relatora fez 15 principais alterações no texto-base encaminhado pelo Executivo ao Congresso em 1º de agosto. Em seu parecer, a deputada aumenta de 25% para 100% os descontos tanto para multas quanto para os encargos sobre as dívidas acumuladas com o Funrural, e ainda estende de 30 de abril para 30 de agosto deste ano a data de vencimento final para os débitos que podem ser incluídos no "Refis".

Entre outras modificações, o relatório reduz de 4% para 1% a entrada, à vista, a ser paga sobre o valor total das dívidas com o Funrural antes de começar a contar o prazo para pagamento do Refis, a partir de janeiro de 2018. E ainda abre a possibilidade tanto para pessoas físicas (produtores) quanto jurídicas (agroindústrias, por exemplo) fazerem, a partir de 2019, a opção de pagar a contribuição do Funrural sobre a folha de salários - recolhimento ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), como funciona no meio urbano - ou continuar pagando sobre o faturamento com a comercialização de sua produção, como é hoje.

A opção pela folha é uma alternativa defendida há tempos por setores do agronegócio que têm maior custo de produção com maquinário e tecnologia, como no caso de lavouras de soja e milho. Já quem emprega muito prefere pagar sobre a produção - plantações de café e laranja.

Mas o relatório também permite o parcelamento de mais dívidas do Funrural. Em vez de inscreverem no Refis só os débitos com vencimento final em 30 de abril último, como definia o texto do governo, os produtores também poderão incluir suas dívidas vencidas até 30 de agosto.

"Temos que acelerar a votação da MP, porque temos só o mês de novembro para aprovar no Congresso, mas temos sete MPs trancando a pauta da Câmara e ainda dois feriados pela frente", disse Tereza Cristina. "É possível que a Receita não concorde sim com alguns pontos", afirmou. Com informações do Valor.

Além de ampliar o prazo de adesão ao "Refis", o relatório da MP 793 também permite que produtores e empresas que não conseguirem quitar suas dívidas em 176 parcelas - como prevê o texto do governo -, ainda terão 60 meses para parcelar o saldo restante de seus débitos. Porém, o que faltar terá que ser dividido em parcelas iguais, sem alíquota. 


 


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