Publicado em 06/12/2017Depois de dois votos da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) para manter válido o decreto de prisão da 6ª Vara Federal de São Paulo contra o empresário Wesley Batista, do grupo J&F, pela prática de crime contra o mercado financeiro, o ministro Gilmar Mendes pediu vista dos autos. Ele quer mais tempo para decidir se a competência para determinar a medida cautelar é mesmo da primeira instância ou se caberia à Corte, responsável pela homologação do acordo de delação premiada do executivo.
O relator do processo, ministro Edson Fachin, votou pela improcedência da reclamação de Wesley. "Cabe ao Supremo avaliar os efeitos do acordo, mas incumbe ao juiz singular a tutela dos fatos que, segundo a imputação, extrapolam o objeto do negócio jurídico", afirmou. De acordo com o relator, também não procede a tese da defesa segundo a qual o empresário estaria penalmente imune a quaisquer crimes praticados até, durante e após a celebração do acordo pactuado como o Ministério Público Federal (MPF).
Seguiu o relator o ministro Dias Toffoli. Logo após, Gilmar Mendes pediu vista. Ele não tem prazo para devolver seu voto ao colegiado. Além dele, ainda faltam votar os ministros Ricardo Lewandowksi e Celso de Mello.
O advogado Ticiano Figueiredo de Oliveira, que representa Wesley Batista, afirmou que o inquérito contra o empresário foi instaurado em maio, mas que a decretação da prisão preventiva só ocorreu em setembro, um dia depois que o ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot deu entrevista coletiva sobre possíveis omissões nas delações de colaboradores da JBS. "Passaram-se quatro meses sem qualquer pedido de medida cautelar. Bastaram um holofote e uma câmera de televisão para que o delegado decretasse a prisão", criticou.
Representante do MPF no julgamento, o subprocurador-geral da República Paulo Gustavo Gonet Branco defendeu a competência do juiz de primeira instância para decretar a detenção preventiva do empresário. "Não é o fato de haver um acordo que faz com que todo o evento conectado a ele atraia a competência do Supremo. Isso somente acontece em relação aos casos em que o acusado tiver a prerrogativa de foro, o que não ocorre no caso concreto", afirmou. De acordo com ele, a decisão de primeiro grau teve por fundamento "a necessidade de garantir a ordem pública e o risco à instrução penal". Com informações do Valor.