Publicado em 15/06/2018O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux determinou nesta quinta, dia 14, a suspensão de processos judiciais, individuais ou coletivos, em curso nas demais instâncias do Judiciário que envolvam a inconstitucionalidade ou suspensão de eficácia da Medida Provisória 832 de 2018, que estabeleceu a política de preços mínimos do transporte rodoviário de cargas, e da Resolução 5820 de 2018 da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que regulamentou a MP.
Fux atendeu a um pedido feito pela Advocacia-Geral da União (AGU), para quem o caso deve ser decidido pelo STF, que já analisa três ações de inconstitucionalidade sobre o tema, protocoladas pela Associação do Transporte Rodoviário de Carga Do Brasil, Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e a Confederação Nacional da Indústria (CNI).
O ministro afirma que a medida é necessária para que se alcance uma solução jurídica uniforme e estável quanto à validade das normas questionadas, uma vez que as ações nas instâncias inferiores podem gerar comandos conflitantes sobre a controvérsia em análise no STF. Fux também determinou a tramitação conjunta das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI's) 5956 e 5959, ajuizada pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) contra as mesmas normas.
Balde de água fria
A decisão do STF foi tomada no mesmo dia em que a Associação Brasileira do Agronegócio (ABAG) conseguir uma liminar, em ação movida contra a União e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), para suspender a aplicação da tabela de preços na contratação de transporte rodoviário de carga.
"Quando a gente dá um passo para trás e entra no tabelamento é um retrocesso em uma economia de mercado, porque fere o princípio da livre iniciativa. Isso cria uma distorção do mercado e não resolve o problema de nenhum dos lados”, disse o diretor Abag, Luiz Cornacchioni. Com informações do Canal Rural.