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Arroba do Boi - R$ (À vista)
SP MS MG
230,00 221,00 209,00
GO MT RJ
213,00 213,00 210,00
Reposição - SP - R$
Bezerro 12m 1790,00
Garrote 18m 2180,00
Boi Magro 30m 2590,00
Bezerra 12m 1400,00
Novilha 18m 1720,00
Vaca Boiadeira 2020,00

Atualizado em: 26/4/2024 09:07

Cotações da Arroba: SP-Noroeste, MS-Três Lagoas, MG - Triângulo, GO - Região Sul, MT - Rondonópolis, RJ-Campos
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Adriano Garcia
MTb 10252-MG

 

Senado aprova tabela de frete em tempo recorde

 
 
 
Publicado em 12/07/2018

O plenário do Senado também aprovou nesta quarta-feira (11) a Medida Provisória (MP) 832/18 — aprovada horas antes na Câmara dos Deputados —, que permite à ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) definir um valor mínimo para o frete no transporte de cargas. A matéria segue agora para sanção presidencial.

A medida foi uma das reivindicações dos caminhoneiros que paralisaram as estradas de todo o país no mês de maio, mas enfrenta forte resistência do agronegócio e da indústria.

Pelo texto, fica instituída a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas e estabelecida a proibição de fechar qualquer acordo de fretes em valores inferiores aos pisos mínimos. A tabela terá validade em território nacional e deverá refletir os custos operacionais totais do transporte, com prioridade para os custos do óleo diesel e dos pedágios.

A tabela do frete deve considerar o quilômetro rodado por eixo carregado, as distâncias e as especificidades das cargas segundo a definição dada pela própria MP (carga geral, a granel, de frigorífico, perigosa ou neogranel). Para dar visibilidade ao cálculo, a norma da ANTT deve incluir também a planilha de cálculos utilizada para chegar aos fretes mínimos.

A fixação dos valores mínimos vai contar com a participação de representantes dos embarcadores da mercadoria, dos contratantes dos fretes, das cooperativas de transporte de cargas, dos sindicatos de empresas de transportes e de transportadores autônomos de carga.

O texto prevê também que a tabela seja publicada duas vezes no ano (até 20 de janeiro e até 20 de julho) com validade para o semestre. Caso a nova tabela não seja publicada nesses prazos, a anterior continuará vigente e seus valores serão atualizados pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) no período acumulado.

A medida também estabelece que sempre que ocorrer oscilação no preço do óleo diesel no mercado nacional superior a 10% em relação ao preço mínimo, para mais ou para menos, a ANTT publique nova norma com pisos, considerando a variação no preço do combustível. Pelo texto, caberá à ANTT tomar as providências para que a medida seja, de fato, implementada, bem como as punições, quando couberem.

Anistia a grevistas

Um dos trechos incluídos no texto pelo deputado Osmar Terra (MDB-RS), que gerou polêmica, concede anistia aos caminhoneiros e às empresas transportadoras em relação às multas e sanções aplicadas durante a paralisação da categoria.

O Supremo Tribunal Federal decidiu multar quem se recusasse a cumprir as ordens judiciais de liberação das rodovias — R$ 100 mil por hora para as empresas e R$ 10 mil por dia para cada motorista. Ao todo, foram aplicadas mais de R$ 840 milhões em multas a 151 empresas, que estão sendo cobradas pela AGU (Advocacia-Geral da União).

Apesar disso, há um compromisso do governo com partidos contrários à definição do frete mínimo para que o presidente Michel Temer vete o dispositivo.

“O Executivo vai vetar esse artigo e, na análise do veto, vamos discutir se haverá ou não multa e que multa será aplicada ou anistiada”, disse Terra.

Descumprimento da tabela

Em vigor desde o final de maio, a tabela causou impacto de 30% no valor do frete, segundo associações do agronegócio. Isso acabou travando o escoamento da produção, sobretudo da soja e do milho, por pelo menos duas semanas.

Após esse período, no entanto, as empresas retomaram as contratações de frete, mas sem respeitar o valor da tabela, conforme o R7 mostrou em junho. A ANTT recebeu mais de 2.400 reclamações em três semanas por frete contratado abaixo da tabela.

Para evitar que empresários e transportadoras sejam punidas, os deputados aprovaram indenização a quem contratou abaixo do piso mínimo entre maio e 20 de julho. A partir desta data, embarcadores e transportadores serão multados se praticarem preços que não estejam de acordo com o tabelamento.  Com informações do R7.


 


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