Publicado em 28/09/2018O juiz Marcos Josegrei da Silva, da 14ª Vara Federal de Curitiba, condenou seis pessoas na Operação Carne Fraca, nesta sexta-feira (28) por crimes como corrupção passiva e passiva privilegiada.
A ação apura irregularidades no âmbito da Superintendência Federal de Agricultura no Estado do Paraná (SFA/PR), do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).
As denúncias apontam irregularidades cometidas tanto no âmbito das atribuições dos funcionários públicos como também na atuação deles junto a empresas, entre elas a Seara Alimentos - que pertence ao grupo JBS -, a BRF Brasil Foods, entre vários outros frigoríficos de menor porte. No caso da BRF, as irregularidades foram encontradas em unidades do Paraná, Goiás e Minas Gerais.
O MPF desmembrou os resultados das investigações da Carne Fraca em vários processos judiciais. Cada um trata de um determinado núcleo de atuação no esquema de fraudes nas concessões de alvarás e licenças ambientais, que deveriam ser feitas pelo Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (Mapa).
Nessa denúncia, o MPF diz que fiscais agropecuários do Paraná atuaram junto à BRF Brasil Foods, exigindo vantagem indevida para a emissão de um documento falso, que ajudou a empresa em um processo administrativo disciplinar que ela respondia junto a Mapa. Os procuradores também acusam dois fiscais do Mapa de beneficiar a empresa ao obstruir um trâmite para suspender as atividades da planta da cidade de Mineiros.
Segundo a denúncia, os valores combinados pelos fiscais do Mapa foram calculados em R$ 300 mil e seriam usados para fins partidários e eleitorais, mas o pagamento não saiu.
Veja quem foram os condenados e respectivos crimes:
Maria do Rocio Nascimento: condenada por corrupção passiva. Por ter fechado acordo de colaboração premiada a sanção foi convertida para duas penas restritivas e em regime aberto.
Ao mesmo tempo foi condenada, Maria do Rocio foi absolvida dos crimes de concussão, corrupção passiva privilegiada e por deixar de fazer algum ato da função por interesse pessoal.
José Antônio Diana Mapelli: condenado por corrupção passiva. Ele deverá cumprir a pena inicialmente em regime semiaberto.
Dinis Lourenço da Silva: condenado por corrupção passiva e corrupção passiva privilegiada. O réu deverá cumprir a pena em regime semiaberto.
Welman Paixão Silva Oliveira: condenado por corrupção passiva. Deverá cumprir a sanção em regime semiaberto. Oliveira foi absolvido do crime de corrupção passiva privilegiada.
Francisco Carlos de Assis: condenado pelos crimes de corrupção passiva e corrupção passiva privilegiada. A sanção será convertida para penas restritivas e cumprirá a pena em regime aberto. Ele foi absolvido do crime de corrupção ativa.
Roney Nogueira dos Santos: condenado pelo crime de corrupção passiva privilegiada. A pena deverá ser cumprida em regime aberto.Ele também foi absolvido de outros crimes citados pelo MPF.
Veja quem os réus que foram absolvidos:
Daniel Gonçalves Filho: absolvido do crime de concussão
André Luis Baldissera: absolvido do crime de corrupção ativa.
A defesa de André Baldissera reafirma a sua inocência, salientando que tinha confiança na sua absolvição, notadamente por estar presidindo o caso um juiz imparcial e justo. Com informações do G1.