Publicado em 25/06/2019O ministro do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso, suspendeu, na noite de ontem (24/6), um trecho da Medida Provisória (MP) 886/2019 que transferia a competência para a demarcação de terras indígenas para o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).
Na decisão, tomada em caráter liminar, o ministro destacou que a reedição da norma rejeitada pelo Congresso Nacional viola a Constituição da República e o princípio da separação dos poderes.
Em 22 de maio, em votação parcial, o Congresso Nacional derrubou a Medida Provisória (MP 870/2019) que passava a função de demarcação, que até então competia à Fundação Nacional do Índio (Funai), para o Ministério da Agricultura. A MP, editada em janeiro, redesenhou a administração do Poder Executivo.
Na semana passada, o presidente Jair Bolsonaro reverteu a decisão do Congresso com a publicação da MP 886/2019, que devolveu a função de demarcação ao Mapa.
Os partidos argumentaram que a Constituição da República veda a reedição de medida provisória da mesma legislatura em que foi rejeitada. A iniciativa da Presidência da República assim, desrespeitaria o artigo 1º da Constituição e o direito dos povos indígenas à demarcação das suas terras, constante no artigo 231, uma vez que o Mapa defenderia interesses conflitantes.
“A indefinição da atribuição para demarcar as terras indígenas já se arrasta há seis meses, o que pode, por si só, frustrar o mandamento constitucional que assegura aos povos indígenas o direito à demarcação das áreas que ocupam (artigo 231 da Constituição) e comprometer a subsistência das suas respectivas comunidades”, concluiu o relator.
A decisão será submetida a referendo do Plenário. O minstro Luís Roberto Barroso pediu urgência na análise.Com informações do Globo Rural.