Publicado em 13/08/2019O Ministério Público Federal (MPF) considera que houve "dolo" no empréstimo do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para que a JBS S.A. comprasse a Swift Argentina, em 2005, em uma operação que teria resultado na perda de R$ 70 milhões para a instituição financeira. Ao manifestar essa posição, o MPF se opõe ao entendimento do BNDES, que classificou o episódio como "erro operacional". "Foi doloso. Não é erro operacional. Acho difícil acreditar na tese do erro, é praticamente o Chaves [o personagem humorístico]: 'Foi sem querer querendo'", disse ontem o procurador Ivan Marx, responsável pela Operação Bullish, que investiga os negócios do BNDES com a JBS.
Marx disse que prepara aditivo à denúncia original da Bullish para tratar dos supostos danos causados ao BNDES na compra da Swift Argentina pela JBS. Auditoria do banco apontou o erro na operação que a valores atualizados representaria perdas de R$ 70 milhões.
Depois das declarações de Marx, o presidente do BNDES, Gustavo Montezano, disse entender que o procurador não estava discordando do banco. "Nossa ótica de ver o problema é executiva, técnica, e, quando acontece esse tipo de evento em banco ou empresa, a forma de classificar o evento é erro operacional, seja ele causado por dolo ou não." Ontem o Valor publicou entrevista com Montezano na qual o executivo afirmou tratar-se de "erro operacional".
Montezano insistiu: "Não cabe a nós como executivos julgar o dolo, não somos políticos nem juízes. Quem julga o dolo é a Justiça. O que ele [Marx] pode ter certeza? Não só ele, mas qualquer procurador, juiz ou membro de órgão de controle? O BNDES vai prover toda e qualquer informação necessária na maior brevidade de tempo possível para colaborar com todas as investigações. Mas não cabe ao banco fazer esse julgamento".
Marx disse que o aditivo do caso Swift Argentina está em fase de revisão e será apresentado "no máximo" semana que vem. O aditamento deve pedir a inclusão no processo de novos nomes. Duas questões devem ser tratadas: o suposto dano causado ao banco na operação de financiamento e o fato de, segundo o procurador, o BNDES ter extrapolado o limite de risco. "Emprestaram mais dinheiro do que poderiam de acordo com o limite de risco. Desrespeitaram regras internas do banco", disse Marx.
Em outra frente, o MPF trabalha para apresentar uma Ação Civil Pública (ACP), no âmbito da Bullish, que vai reunir, em uma só peça jurídica, a denúncia original e os fatos novos trazidos pela operação Swift Argentina. O objetivo é buscar o ressarcimento de supostos prejuízos que o BNDES teria tido em operações de renda fixa e de renda variável com JBS. Na denúncia original, o MPF estimou que, nas operações com JBS, a BNDESPar (subsidiária do BNDES) teria deixado de receber R$ 1,86 bilhão. Somando Swift Argentina, o valor do ressarcimento chegaria a quase R$ 2 bilhões, disse Marx.
A Bullish foi deflagrada em 12 de maio de 2017. Teve grande impacto no banco pois incluiu operações de busca e apreensão de 37 funcionários da instituição. A denúncia foi apresentada à Justiça em março de 2019, e incluiu 12 pessoas. O juízo da 12ª Vara Federal do Distrito Federal, onde tramita o processo, aceitou a denúncia para cinco dos acusados, incluindo o ex-ministro Guido Mantega e o ex-presidente do BNDES Luciano Coutinho. A denúncia foi rejeitada para Joesley Batista, dono da JBS, para o ex-ministro Antonio Palocci e também para cinco empregados do BNDES. Na ocasião, a defesa de Mantega disse que ao rejeitar a denúncia para os técnicos do banco, a decisão "eliminou um dos pilares da acusação, a de que teria havido favorecimento nos empréstimos às empresas de Joesley Batista". Na época, Coutinho classificou como "sábia" a decisão de isentar todos os funcionários do banco de atos ilícitos, e reafirmou a "certeza" de que sua inocência será "cabalmente" demonstrada no curso do processo.
Em junho, o MPF entrou com recurso pedindo a revisão da decisão da 12ª Vara Federal. O caso será apreciado na segunda instância pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região. As defesas estão sendo ouvidas. Rafael Borges, do Nilo Batista & Advogados Associados, que representa quatro técnicos do BNDES que tiveram a denúncia rejeitada na primeira instância, disse ontem que não poderia se manifestar uma vez que ainda não tomou conhecimento do teor do aditamento à denúncia no caso da operação da Swift Argentina.
A auditoria interna do BNDES constatou que foi dado um desconto de juros à JBS que não estava "validado contratualmente". O contrato foi assinado em 2005 e previa correção por cesta de moedas (dólar) mais 7% ao ano. Desse custo, o banco poderia conceder desconto de 4% ao ano caso, na vigência do contrato, a JBS emitisse ações ou debêntures conversíveis que poderiam ser subscritas pela BNDESPar. A subscrição não ocorreu, mas o desconto foi concedido.
O Valor apurou que, depois da assinatura do contrato original, a JBS foi ao banco para discutir um possível aditivo. A empresa considerava que as condições contratuais eram injustas uma vez que, se ela cumprisse com todas as obrigações e abrisse o capital, ainda assim a BNDESPar poderia não fazer a subscrição. O mais justo, na visão da empresa, seria que fosse assegurado um custo mais barato no empréstimo, equivalente ao de mercado de capitais, uma vez que uma eventual desistência de subscrição seria uma decisão do banco. Aparentemente o argumento foi aceito pela área técnica do BNDES, mas nunca foram encontrados documentos da diretoria referendando essa decisão. A JBS reafirmou ontem que "cumpriu com todas as condições contratuais do empréstimo firmado com o BNDES à época, saldando integralmente suas obrigações nos prazos devidos, e recebeu plena quitação do referido empréstimo pela instituição". Com informações do Valor.