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Arroba do Boi - R$ (À vista)
SP MS MG
230,00 221,00 209,00
GO MT RJ
213,00 213,00 210,00
Reposição - SP - R$
Bezerro 12m 1790,00
Garrote 18m 2180,00
Boi Magro 30m 2590,00
Bezerra 12m 1400,00
Novilha 18m 1720,00
Vaca Boiadeira 2020,00

Atualizado em: 26/4/2024 09:07

Cotações da Arroba: SP-Noroeste, MS-Três Lagoas, MG - Triângulo, GO - Região Sul, MT - Rondonópolis, RJ-Campos
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Adriano Garcia
MTb 10252-MG

 

Câmara aprova pagamento por preservação

 
 
 
Publicado em 04/09/2019

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (3) o Projeto de Lei 312/15, do deputado Rubens Bueno (Cidadania-PR), que cria a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (PNPSA), destinada a ajudar produtores, indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais a conservar áreas de preservação. A proposta será enviada ao Senado.

De acordo com o substitutivo do deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), ao lado da política, para a qual são definidos objetivos e diretrizes, haverá um programa federal de pagamento por esses serviços (PFPSA).

Esse programa terá foco nas ações de manutenção, recuperação ou melhoria da cobertura vegetal em áreas consideradas prioritárias para a conservação, nas ações de combate à fragmentação de habitats e para a formação de corredores de biodiversidade e para a conservação dos recursos hídricos.

A prioridade será para os serviços ambientais providos por comunidades tradicionais, povos indígenas e agricultores familiares. Para participar, o interessado deverá se enquadrar em uma das ações definidas para o programa, comprovar uso ou ocupação regular do imóvel rural e inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR), além de assinar um contrato.

Já o pagamento depende da verificação e comprovação das ações, conforme regulamento. Para o financiamento do programa, a União poderá captar recursos de pessoas físicas, empresas e de agências multilaterais e bilaterais de cooperação internacional, preferencialmente sob a forma de doações.

“No atual momento, precisamos de iniciativas positivas e construtivas e de projetos dessa natureza para mostrar o protagonismo do Parlamento”, disse Arnaldo Jardim. Ele agradeceu ainda ao deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES), autor do substitutivo da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural.

O autor do projeto, deputado Rubens Bueno, ressaltou que “este é um momento rico do Parlamento brasileiro, que atende a uma urgência do povo”.

Já o deputado Camilo Capiberibe (PSB-AP) disse que o texto traz avanços para a população da Amazônia e para os produtores rurais. “É claro que não há consenso, que não é um projeto perfeito, mas a sociedade brasileira quer que a natureza seja preservada com desenvolvimento sustentável”, disse o deputado.

Capiberibe é autor de parecer ao projeto na Comissão do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, que não chegou a ser votado na comissão.

Incentivos

O pagamento pelos serviços ambientais poderá ser de várias formas: direto (monetário ou não); prestação de melhorias sociais a comunidades rurais e urbanas; compensação vinculada a certificado de redução de emissões por desmatamento e degradação; comodato e Cota de Reserva Ambiental instituída pelo Código Florestal (Lei 12.651/12).

Receitas obtidas com a cobrança pelo uso dos recursos hídricos, de que trata a Lei 9.433/97, poderão ser usadas para o pagamento desses serviços ambientais, mas dependerão de decisão do comitê da bacia hidrográfica.

Outras modalidades de pagamento poderão ser estabelecidas por atos normativos do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), que será o órgão gestor da política nacional.

No caso dos valores financeiros recebidos, o substitutivo prevê que eles não farão parte da base de cálculo de tributos federais como o Imposto sobre a Renda, a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), o PIS/Pasep e a Cofins.

Além dessas medidas, o Poder Executivo poderá conceder incentivos tributários para promover mudanças nos padrões de produção e de gestão dos recursos naturais para incorporação da sustentabilidade ambiental e fomentar a recuperação de áreas degradadas.

Outra forma de benefício é a concessão de créditos com juros diferenciados para a produção de mudas de espécies nativas, a recuperação de áreas degradadas e a restauração de ecossistemas em áreas prioritárias para a conservação, em áreas de preservação permanente (APPs) e em reserva legal em bacias hidrográficas consideradas críticas.

Estão englobadas como medidas de incentivo também a assistência técnica para o manejo sustentável da biodiversidade; programas de educação ambiental voltados a populações tradicionais e agricultores familiares; e incentivos a compras de produtos sustentáveis associados a ações de conservação e prestação de serviços ambientais na propriedade ou posse. Com informações da Agência Câmara.


 


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