Publicado em 11/09/2019O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) manteve, nesta terça-feira (10/9), cobrança estimada em R$ 4 bilhões relacionada à operação de aquisição do frigorífico Bertin pela JBS em 2009, que culminou na criação do maior complexo de proteína animal do planeta. Foi a primeira vez que o Carf analisou o uso de um Fundo de Investimento e Participação (FIP) em operações de fusão e aquisição de empresas.
Pelo voto de qualidade, por meio do qual o presidente da turma desempata o julgamento, ficou acatada a tese da Fazenda Nacional de que o FIP foi criado com intuito fraudulento para driblar o pagamento de tributos relativos à operação. Segundo cálculos da defesa, com a multa de 150%, aplicada quando há dolo ou fraude, e correção, o valor da cobrança está estimado em R$ 4 bilhões.
A Tinto Holding, que controlava o frigorífico Bertin à época da operação, pode recorrer da decisão ao Judiciário. “Foi apertado e acreditávamos que o resultado fosse diferente. Agora vamos pensar, ver como o acórdão vai ser publicado e definir qual a melhor abordagem”, explicou o advogado da companhia, Leonardo Pimentel Bueno.
O julgamento durou quatro horas devido aos diferentes entendimentos sobre a questão e pelo uso do FIP ainda ser um tema recente no Carf. Por fim, a Câmara Superior manteve a cobrança do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), assim como na decisão da câmara baixa. Os valores sem as correções são de R$ 793,4 milhões para o IRPJ e R$ 285,6 milhões de CSLL.
A única vitória da empresa na Câmara Superior foi o afastamento da responsabilidade solidária da Heber Participações.
Benefício tributário
De acordo com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), a operação buscou se valer, de maneira fraudulenta, de um benefício tributário: pela Lei nº 11.312/06, os rendimentos dos FIPs são tributados pelo Imposto de Renda Retido na Fonte à alíquota de 15%, ao contrário dos 34% de IRPJ e CSLL que incidiriam caso a operação fosse realizada por meio de pessoas jurídicas.
“O FIP Bertin aparece poucos dias antes da operação [de aquisição], e ele não fez o propósito de um FIP, que é a prospecção de investimentos. Assim, o que vemos são elementos de interposição fraudulenta para escapar da tributação do ganho de capital”, afirmou o procurador Rodrigo Moreira Lopes, da PGFN, durante a sustentação oral.
Fragilidade financeira
Para a defesa do contribuinte, a operação tinha propósito negocial e não havia a intenção de cometer qualquer dolo contra o Fisco. A defesa argumentou ainda que o envio de ativos ao fundo teve por objetivo proteger a Bertin, que estava fragilizada financeiramente e com dificuldades para captar recursos no mercado.
“O benefício fiscal que acompanha o FIP veio à reboque. O FIP traz isso na essência e isso nunca foi objeto de decisão para que houvesse essa associação”, justificou o advogado da Tinto, Leonardo Pimentel Bueno, durante sua sustentação oral.
Ele afirmou ainda que o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) chegou a fazer um aporte de R$ 1 bilhão no frigorífico Bertin, que não foi suficiente. Assim, próprio banco estatal teria sugerido a associação entre as empresas e teria sugerido o FIP.
O conselheiro relator, Demetrius Nichele Macei, acolheu a tese apresentada pelo contribuinte e deu provimento ao recurso, saindo derrotado em praticamente todas as proposições trazidas durante o julgamento. Ele entendia, por exemplo, que na relação negocial não houve simulação com o uso do FIP. Para ele, não poderia ser entendido como indícios de fraude questões como o fato de o FIP ter apenas uma investidora e de o fundo ter sido formado dois dias antes da publicação do fato relevante da aquisição do frigorífico Bertin pela JBS.
Uma das divergências mais enfáticas foi a do conselheiro André Mendes de Moura. Ele chegou a dizer que “discordava frontalmente do relator”, uma vez que, em sua leitura, o FIP foi criado para atrair investidores, e que, caso o recurso do contribuinte fosse aceito no mérito, haveria um “desserviço ao mercado de capitais”. Com informações do Jota.