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Arroba do Boi - R$ (À vista)
SP MS MG
228,00 216,00 209,00
GO MT RJ
209,00 212,00 213,00
Reposição - SP - R$
Bezerro 12m 1740,00
Garrote 18m 2115,00
Boi Magro 30m 2520,00
Bezerra 12m 1360,00
Novilha 18m 1670,00
Vaca Boiadeira 1915,00

Atualizado em: 17/4/2024 09:48

Cotações da Arroba: SP-Noroeste, MS-Três Lagoas, MG - Triângulo, GO - Região Sul, MT - Rondonópolis, RJ-Campos
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Adriano Garcia
MTb 10252-MG

 

MP do Agro avança no Congresso

 
 
 
Publicado em 05/12/2019

 

A comissão mista da Medida Provisória (MP) 897/2019 aprovou nesta quarta-feira (4) o seu relatório. A MP estabelece uma série de medidas ligadas ao crédito e financiamento de dívidas de produtores rurais. O projeto de lei de conversão apresentado pelo deputado Pedro Lupion (DEM-PR) ainda será votado nos Plenários da Câmara e do Senado, o que deverá ocorrer somente após o recesso parlamentar de final de ano. O prazo de vigência da medida, já prorrogado, expira em 10 de março de 2020.

A principal inovação da MP é a criação de um fundo a partir da associação de até dez produtores rurais, o Fundo de Aval Fraterno (FAF), a ser oferecido como garantia à rede bancária para a quitação de dívidas do crédito agrícola. A proposição também dispõe sobre o patrimônio de afetação de propriedades rurais, a Cédula Imobiliária Rural (CIR), a escrituração de títulos de crédito e a concessão de subvenção econômica para empresas cerealistas.

O projeto de lei de conversão altera a denominação do FAF para Fundo Garantidor Solidário (FGS), e prevê a ampliação do universo de operações possíveis de serem garantidas pelo instrumento, além da supressão da quantidade máxima de devedores e a possibilidade de majoração dos percentuais estabelecidos para composição do FGS, entre outras.

Patrimônio de afetação

Pelo texto, o patrimônio de afetação — regime pelo qual ficam separados do patrimônio o terreno e as benfeitorias a serem objeto de financiamento — poderá garantir qualquer operação financeira contratada por meio de CIR ou de Cédula de Produto Rural. O projeto de lei de conversão também promove abertura para que a CPR possa utilizar o patrimônio rural de afetação como garantia. O texto prevê ainda o detalhamento a ser apresentado para comprovação da regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária do requerente, bem como a definição do rito para o cancelamento do patrimônio afetado e da precisão posicional das coordenadas geodésicas semelhante à adotada pelo Incra no Sistema de Gestão Fundiária.

Cédula de Produto Rural

Quanto à Cédula de Produto Rural (CPR), o projeto de lei de conversão amplia e prevê maior detalhamento dos produtos passíveis de emissão da cédula, incluídos os que sofrem beneficiamento e primeira industrialização.

Também inclui no rol dos emissores de CPR outros agentes econômicos, como beneficiadores e os que promovem a primeira industrialização dos produtos agrícolas, pecuários, de floresta plantada e da pesca e aquicultura, seus derivados, subprodutos e resíduos, havendo nesse caso incidência de IOF e imposto de renda.

CIR e CDB

O projeto de lei de conversão prevê ainda a ampliação da Cédula Imobiliária Rural (CIR), para que o dispositivo possa ser utilizado em qualquer operação financeira, não só de crédito junto às instituições; a definição de prazo de cinco dias para que o credor informe a liquidação da CIR; e restrição do vencimento antecipado da CIR aos casos de insolvência civil, falência ou recuperação judicial do emitente e não promoção dos atos necessários à administração do imóvel.

Em relação ao capítulo que trouxe um novo disciplinamento jurídico aos Certificados de Depósito Bancário, comumente conhecidos pela sigla “CDB”, não houve quaisquer alterações de mérito feitas pelo relator.

Cerealistas

O Programa para Construção e Ampliação de Armazéns (PCA), criado pela MP, concederá a empresas que produzem e negociam cereais financiamento para a construção ou expansão de armazéns. Os recursos poderão ser aplicados tanto em obras como em maquinário e equipamento de construção. Serão disponibilizados ao programa, por meio do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), R$ 200 milhões. A subvenção ficará limitada a R$ 20 milhões por ano.

O projeto de lei de conversão também amplia, de 30 de junho de 2020 para 30 junho de 2021, o prazo para que cerealistas contratem junto ao BNDES, com subvenção econômica na forma de equalização de taxas, financiamentos destinados a investimentos em obras civis e aquisição de equipamentos necessários à construção ou ampliação de armazéns.

Cartórios

O texto também determina que os registradores de imóveis de todo território nacional instituam a Central Nacional de Registro de Imóveis, a qual caberá centralizar as informações de registro imobiliário de todo o país, como dos títulos que constituam garantias reais ou criem direitos, restrições, gravames ou ônus relativos aos bens imóveis.

O projeto de lei de conversão também autoriza pessoas jurídicas com participação de capital estrangeiro a receberem imóvel rural em garantia de suas operações, e exclui as cédulas de crédito rural dos atos levados ao cartório de registro de imóveis.

E estabelece que as instituições financeiras aplicadoras dos recursos dos fundos constitucionais devolvam os repasses recebidos dos bancos administradores, segundo o cronograma de reembolso previsto nos contratos. E garante repasses a outras instituições financeiras equivalentes a no mínimo 20% dos recursos totais, garantindo-se aos bancos cooperativos e às confederações de cooperativas de crédito, no seu conjunto, o repasse de 10% dos recursos de cada fundo constitucional ou o valor efetivamente demandado por essas instituições, o que for menor.

Biodiesel

O texto inclui ainda, no conceito de produtor-vendedor de biodiesel, outros arranjos de comercialização que comprovem a origem do produto no âmbito do Programa de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), para fins de redução da alíquota de PIS/Pasep e da Cofins que beneficia o agricultor familiar ou sua cooperativa agropecuária.

Também estabelece que a receita auferida, até 31 de dezembro de 2030, pelo produtor ou importador de biocombustível, autorizado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), na negociação dos créditos de descarbonização, fica sujeita à incidência do imposto sobre a renda exclusivamente na fonte à alíquota de 15%.

A comissão mista da MP 897/2019 é presidida pelo senador Luís Carlos Heinze (PP-RS). A senadora Soraya Thronicke (PSL-MS) é a relatora-revisora do colegiado, que tem como vice-presidente o deputado Benes Leocádio (Republicanos-RN). Com informações da Agência Senado.


 


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