Publicado em 25/03/2024O Ministério da Agricultura e Pecuária anunciou através da portaria 665, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta segunda-feira (25), o reconhecimento de 17 unidades federativas — Amapá, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rio de Janeiro, Roraima, São Paulo, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal — como áreas livres de febre aftosa sem necessidade de vacinação. Carlos Fávaro, ministro da Agricultura e Pecuária, também regulamentou o manejo da vacina contra a doença, abrangendo armazenamento, comércio e uso, além do trânsito de animais imunizados.
Internacionalmente, apenas Santa Catarina, Paraná, Rio Grande do Sul, Acre, Rondônia e algumas regiões dos estados do Amazonas e Mato Grosso são reconhecidos pela Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA) como zonas livres de febre aftosa sem vacinação. Nos estados da Bahia, Maranhão, Pará, Piauí, Rio de Janeiro, Roraima, Sergipe e parte do Amazonas, a campanha de vacinação contra a febre aftosa foi antecipada para abril.
Nos estados do Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco e Alagoas, a vacinação contra febre aftosa seguirá sendo realizada em maio e novembro de 2024, sem interrupção do programa de imunização.