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Arroba do Boi - R$ (À vista)
SP MS MG
230,00 221,00 213,00
GO MT RJ
213,00 212,00 213,00
Reposição - SP - R$
Bezerro 12m 1790,00
Garrote 18m 2160,00
Boi Magro 30m 2570,00
Bezerra 12m 1400,00
Novilha 18m 1700,00
Vaca Boiadeira 2020,00

Atualizado em: 25/4/2024 11:04

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Adriano Garcia
MTb 10252-MG

 

Congresso aprova fim do prazo para o CAR

 
 
 
Publicado em 10/10/2019

O Senado aprovou nesta quarta-feira (9) a medida provisória (MP) que acaba com o prazo para a inscrição obrigatória no Cadastro Ambiental Rural (CAR). Como já foi aprovado pela Câmara, o texto segue para a sanção do presidente Jair Bolsonaro.

O Cadastro Ambiental Rural foi criado pelo Código Florestal, em 2012. É um registro público eletrônico nacional para propriedades rurais.

O objetivo do cadastro é integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico, além de combate ao desmatamento.

Para se inscrever no CAR, o interessado precisa se identificar e comprovar a propriedade da área cadastrada. Também precisa identificar o imóvel por meio de planta ou memorial descritivo, contendo as coordenadas geográficas.

O Código Florestal previa inicialmente prazo de um ano para a requisição do cadastro pelos produtores rurais. Em 2017, uma mudança no texto estabeleceu como data de fim de prazo para a inscrição no CAR o dia 31 de dezembro daquele ano (prorrogável por mais um ano). Em dezembro de 2017, houve nova prorrogação.

A medida provisória aprovada nesta quarta pelo Senado retira as menções a prazos no texto, mas deixa claro que a inscrição no CAR é obrigatória.

“O CAR é um instrumento fantástico de fiscalização e controle pelos órgãos ambientais, como o Ibama, e os órgãos ambientais dos estados. Inclusive, passou a ser utilizado pelas instituições financeiras que financiam os produtores, que passaram a usar os dados dessa plataforma como instrumento de financiamento rural”, disse o relator da proposta, senador Irajá (PSD-TO), ao justificar a necessidade de tornar a inscrição no CAR permanente.

Quando foi editada em junho pelo governo, a MP previa apenas que a inscrição no cadastro seria obrigatória para todas as propriedades e posses rurais, sem menção a prazos.

Os parlamentares mudaram o texto e estabeleceram que a adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) deverá ser solicitada em até dois anos após a inscrição no cadastro, desde que a inscrição no CAR seja realizada até 31 de dezembro de 2020.

A inscrição da propriedade rural no cadastro é uma condição obrigatória para adesão ao PRA, já prevista em lei.

“Os produtores que têm algum tipo de pendência ambiental poderão fazer a inclusão no Programa de Regularização Ambiental e, dessa forma, sanarem as pendências. Às vezes, falta uma reserva legal, a recuperação de uma área de preservação permanente. Então, é a chance que o produtor tem de cumprir a legislação ambiental e, claro, poder se regularizar e estar apto a tirar financiamentos nas instituições financeiras”, disse Irajá.

“Temos a legislação ambiental mais rigorosa do mundo e, se o produtor não se adequar a essa legislação, e não cumprir suas obrigações, ele fica sujeito às penalidades da lei, aos embargos, às multas e aos autos de infração”, completou. Com informações do G1.

Durante votação da medida provisória na Câmara, os deputados retiraram do texto um ponto polêmico que, segundo ambientalistas, poderia regularizar terras sem a devida compensação ambiental.
 


 


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