Publicado em 03/05/2021O Projeto de Lei 345/21 pretende exigir o uso de identificação eletrônica em animais criados exclusivamente no sistema de pastagem. O equipamento ofereceria documentação completa, localização por satélite e histórico dos registros.
Conforme a proposta em tramitação na Câmara dos Deputados, nenhum animal seria levado a pasto, transportado ou abatido na falta de identificação eletrônica. Nessa condição e sem justificativa, estaria sujeito a apreensão.
A identificação eletrônica, segundo o projeto, seria colocada em local indolor, até cinco dias após o nascimento, salvo orientação diversa de veterinário. Autoridades sanitárias de proteção ao meio ambiente e de fiscalização terão amplo acesso aos dados.
“A identificação eletrônica de bovinos tende a contribuir de muitas maneiras com o agronegócio, mas necessita ainda de regulamentação que estabeleça regras e parâmetros”, explicou o autor, deputado David Soares (DEM-SP).
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Com informações da Agência Câmara.