Publicado em 07/11/2023No Supremo Tribunal Federal (STF), está agendada para o dia 9 de novembro a análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4.395, proposta em 2010 pela Abrafrigo. A pauta inclui a proclamação do resultado do julgamento sobre o Funrural, finalizado em sessão virtual. Na sessão de 16 de dezembro de 2021, por seis votos a cinco, os ministros entenderam que não é válida a sub-rogação, ou seja, o frigorífico não deve pagar o Funrural em nome do pecuarista O julgamento, interrompido em 2020 com um empate de cinco votos a cinco, foi decidido com o voto do ministro Dias Toffoli.
O resultado deste julgamento é significativo para frigoríficos e e deve jogar uma dívida bilionária no colo de pecuaristas, afetando autos de infração e execuções fiscais em andamento. Afinal, ao afastar a responsabilidade das indústrias no recolhimento do Funrural, o Fisco deverá cobrar a conta do vendedor do gado.
A decisão pode determinar a impossibilidade de responsabilizar o adquirente pelo pagamento de valores não retidos e recolhidos anteriormente, caso seja concluído pelo STF que não há previsão legal para a retenção do Funrural pelo adquirente.