Publicado em 01/02/2024A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) foi ao Supremo Tribunal Federal (STF) na última quarta-feira, 31, com o objetivo de defender a constitucionalidade da Lei 14.701/2023. Esta legislação estabelece o marco temporal para a demarcação de terras indígenas, determinando que apenas as áreas ocupadas até 5 de outubro de 1988 sejam consideradas para nova demarcação. A CNA solicitou sua inclusão como amicus curiae na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 87, movida pelos Partidos Progressistas (PP), Liberal (PL) e Republicanos, tendo como relator o ministro Gilmar Mendes.
Argumentando em favor do marco temporal, a CNA diz que busca por segurança jurídica no campo, a proteção ao direito de propriedade e a prevenção de expropriações e conflitos agrários. A confederação cita o caso da Raposa Serra do Sol, onde a decisão do STF contribuiu para a segurança jurídica, como precedente importante.
Além disso, na noite de terça-feira, 30, a CNA recorreu ao STF contra a decisão do ministro Edson Fachin que paralisou as ações relativas à demarcação de terras nos municípios paranaenses de Guaíra e Terra Roxa, contidas na Ação Cível Ordinária (ACO) 3555. Na mesma ação, a entidade requereu sua participação como amicus curiae, com direito a sustentação oral. A confederação argumenta que houve uma alteração irregular no objeto da ACO 3555, contrariando a orientação do relator, ministro Dias Toffoli, para que o caso fosse encaminhado a uma tentativa de negociação. A decisão contestada foi proferida pelo ministro Fachin, que atuava como vice-presidente do STF, durante o recesso judiciário.