Publicado em 08/07/2024A Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) estendeu por 120 dias o prazo para pecuaristas regularizarem a vacinação de fêmeas bovinas de até 12 meses contra a brucelose, sem multa pelo atraso e sem a obrigatoriedade de vacinação assistida após oito meses de vida.
A decisão segue o ofício nº 3/2024 do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), que permitiu medidas de flexibilização devido à falta da vacina B-19, usada em fêmeas de três a oito meses. A informação foi publicada nesta segunda-feira (08/07) no Diário Oficial do Estado, através da Portaria nº 326.
"Entendemos que a falta do imunizante B-19 dificultou o acesso do produtor no período de três a oito meses de vida do animal, quando a vacinação é exigida. Diante dessa dificuldade, editamos a portaria para que o pecuarista tenha mais 120 dias, até novembro, para regularizar a vacinação do seu rebanho, utilizando a vacina RB-51", explicou José Ricardo Caixeta Ramos, presidente da Agrodefesa.
Anteriormente, pecuaristas precisavam comprovar a vacinação de fêmeas bovinas de três a oito meses, usando as vacinas B-19 ou RB-51. Em caso de não vacinação nesse período, o pecuarista sofria sanções como o bloqueio do cadastro no Sistema de Defesa Agropecuária (Sidago), multas e a exigência de vacinação assistida.
Rafael Vieira, gerente de Sanidade Animal da Agrodefesa, informou que a falta da vacina B-19 aumentou a demanda pela RB-51. "Houve sinalização da indústria para maior produção da RB-51 neste semestre, permitindo a edição da nova norma para facilitar a regularização da vacinação, sem onerar mais o pecuarista."
Agora, pecuaristas que não tiveram acesso ao imunizante quando suas bezerras estavam na fase de três a oito meses podem vacinar até os 12 meses, sem multa e sem vacinação assistida. A única medida disciplinar mantida é o bloqueio do cadastro no Sidago para emissão das Guias de Trânsito Animal (GTAs), liberado após comprovação da vacinação.