Publicado em 15/08/2024O Tribunal do Cade aprovou ontem (14/8) a prorrogação por 90 dias do prazo para julgar a venda de ativos do frigorífico Marfrig para a Minerva. Embora a Superintendência Geral tenha aprovado a operação, ela impôs uma condição referente à cláusula de não competição, exigindo a análise pelo Tribunal.
O pedido de extensão foi feito pelo relator do caso, conselheiro Carlos Jacques, que destacou que o prazo de 10 dias restante seria insuficiente para o julgamento adequado. A prorrogação foi aprovada pelo Tribunal.
Na última sexta-feira (9/8), o superintendente-geral do Cade, Alexandre Barreto, recomendou a aprovação da venda, condicionada à revisão da cláusula de não competição em carne bovina, conforme previsto no contrato entre as empresas.
O acordo, que envolve a venda de 16 plantas da Marfrig para a Minerva na América do Sul, incluindo 11 no Brasil, foi anunciado em agosto do ano passado e está avaliado em R$ 7,5 bilhões.
O relator lembrou que, em novembro de 2023, a análise desse ato de concentração foi suspensa até a recomposição do quórum do Tribunal em dezembro. Segundo ele, o prazo restante de 10 dias seria insuficiente para uma instrução complementar ou para que as empresas se manifestem.