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Arroba do Boi - R$ (À vista)
SP MS MG
309,00 297,00 299,00
GO MT RJ
293,00 297,00 302,00
Reposição - SP - R$
Bezerro 12m 2490,00
Garrote 18m 2880,00
Boi Magro 30m 3540,00
Bezerra 12m 1860,00
Novilha 18m 2300,00
Vaca Boiadeira 2590,00

Atualizado em: 20/12/2024 10:08

Cotações da Arroba: SP-Noroeste, MS-Três Lagoas, MG - Triângulo, GO - Região Sul, MT - Rondonópolis, RJ-Campos
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Adriano Garcia
MTb 10252-MG

 

Regras para trânsito de tratores vão mudar

 
 
 
Publicado em 16/12/2024

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou, em 11 de dezembro, a Resolução 1.017/24, que estabelece normas para o trânsito de máquinas agrícolas nas rodovias brasileiras. A regulamentação passa a valer em janeiro de 2025.

A medida foi impulsionada pela Federação da Agricultura do Estado do Paraná (Faep) e contou com apoio do deputado federal Sergio Souza (MDB-PR). O processo envolveu reuniões, audiências públicas e consultas com entidades do setor produtivo, além da Polícia Rodoviária Federal e da Secretaria Nacional de Trânsito.

Principais mudanças

A resolução define critérios específicos para o tráfego de máquinas agrícolas. Entre as novidades está o aumento da largura máxima permitida para circulação de tratores e colheitadeiras sem transporte em caminhões, que passa de 2,80 para 3,20 metros.

Máquinas com largura entre 3,20 e 4,50 metros poderão circular mediante Autorização Especial de Trânsito (AET), obtida junto ao órgão responsável pela via. Equipamentos com largura superior a 4,50 metros continuarão restritos ao transporte em caminhões prancha.

Outras regras incluem:

Proibição de invadir a faixa de rolamento do sentido oposto;
Circulação apenas durante o dia e em condições de boa visibilidade;
Limite de 40 quilômetros para deslocamento em vias pavimentadas;
Acompanhamento obrigatório por veículo com pisca-alerta e a mensagem “Trator Adiante”, posicionado a até 50 metros de distância.

Registro e habilitação

A norma exige o registro de tratores fabricados a partir de 1º de janeiro de 2016 no sistema do Ministério da Agricultura e Pecuária, com isenção de taxas. Para máquinas anteriores a essa data, o registro no Renagro é opcional.

Apesar da isenção de licenciamento e emplacamento, o condutor deve possuir habilitação nas categorias C, D ou E para dirigir essas máquinas nas rodovias.

Impactos e expectativas

Antes da regulamentação, o transporte de máquinas agrícolas em rodovias era permitido apenas em caminhões prancha, elevando custos logísticos para o setor. A nova norma promete mais eficiência para operações agropecuárias e maior segurança no trânsito.

A Confederação Nacional da Agricultura (CNA) elogiou a medida. “Essa regulamentação garante segurança jurídica aos produtores e promove a segurança viária, com regras claras para o compartilhamento das rodovias”, afirmou Elisângela Pereira Lopes, assessora técnica da Comissão Nacional de Logística e Infraestrutura da CNA.

 

 


 


 


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