Publicado em 20/12/2024O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta quinta-feira (19/12) uma resolução que endurece as regras ambientais para bancos que financiam o setor rural. A medida exige comprovações rigorosas de desmatamento legal e proíbe o uso de recursos subsidiados para ações de supressão de vegetação.
A partir de 2026, os bancos deverão consultar uma "lista negativa" do Ministério do Meio Ambiente, baseada em dados do Prodes (Inpe), para verificar se houve desmatamento após 31 de julho de 2019 na área a ser financiada. Caso identificado, o produtor deverá comprovar a legalidade do desmate com documentos como a Autorização de Supressão de Vegetação (ASV), adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) ou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Em caso de irregularidades não regularizadas, o crédito será negado.
Proibição de financiamento ao desmatamento
A resolução proíbe, a partir de 2025, o financiamento de atividades de desmatamento com recursos controlados. Os produtores ainda poderão buscar linhas de crédito a juros livres para essas finalidades. Recursos controlados são compostos por depósitos obrigatórios e fundos públicos, como os do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé).
Exceções e ajustes para embargos
Após negociações, o Ministério da Fazenda autorizou crédito para áreas embargadas em situações específicas, como casos em que o produtor já pagou multas e regularizou pendências ambientais. A concessão será limitada a áreas com embargo de até 5% do imóvel ou 20 hectares, valendo o menor limite. A regra será revisada para imóveis notificados a partir de 2025.