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Bezerra 12m 1360,00
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Adriano Garcia
MTb 10252-MG

 

Mais espaço para os sem-terra

 
 
 
Publicado em 07/08/2009

Aloísio de Toledo César

Os espaços em branco deixados pelo Estado brasileiro no território nacional expõem aos nossos olhos, a toda hora, a sua ocupação por grupos criminosos organizados. Exemplo mais ostensivo é o das quadrilhas que se tornam donas de favelas e substituem o administrador público, direcionando o dia a dia dos moradores e com isso submetendo-se à sua vontade. Enfim, um poder paralelo se implanta, quase sempre na forma de desafio.

Esse mal terrível se amplia incontrolavelmente e dá a dimensão da incompetência do poder público. Talvez o exemplo das favelas não seja o mais grave. É possível que o mais grave esteja no campo, onde verdadeiros exércitos organizados partem para a ocupação de terras que eles próprios adjetivam de devolutas, improdutivas, sem dono, etc.

Numa verdadeira democracia é perfeitamente compreensível, e até mesmo desejável, que grupos de pessoas marginalizadas ou excluídas se organizem para pressionar o poder público em favor de suas reivindicações. Nesse prisma, por ser democrático, os grupos organizados de sem-terra acabaram por ser aceitos, assim como demais associações de classe, partidos políticos que odeiam a democracia, sindicatos, segmentos não-governamentais, etc. Mas causa perplexidade não que esses grupos existam e defendam os próprios interesses, mas que tirem proveito dos vazios deixados pelo Estado para cometer crimes não punidos, que se multiplicam a cada dia, ao estímulo da impunidade. Quando não há certeza da punição, como no caso dos sem-terra, o mau exemplo faz a criminalidade crescer sem controle.

É forçoso observar que a prática das invasões se fortalece na medida em que as reivindicações dos grupos organizados não encontram resposta do poder público. Sendo inúteis as pressões democraticamente exercidas, violência e criminalidade surgem como alternativa seguida. Diferente seria se houvesse um esforço efetivo e transparente em favor da reforma agrária, não essa claramente inútil que decorre das invasões. Só uma política agrária feita com inteligência poderia, a esta altura, livrar o País das invasões e dos transtornos que representam para os proprietários de terras.

É sempre bom não esquecer que, além de violação civil e constitucional ao direito de propriedade, a invasão de terras constitui crime, previsto no Código Penal, que se consuma com a invasão real (física) ou ficta (grave ameaça), da qual participem no mínimo três pessoas ou muitas mais. É o que todo dia desfila aos nossos olhos, pelas páginas dos jornais e pelas telas da televisões. Por se tratar de crime, seria dever do poder público evitá-lo e combatê-lo. Mas, a despeito de o aparelhamento policial ter conhecimento prévio das invasões, elas ocorrem sem a menor oposição e até mesmo com o estímulo do atual governo federal.

Não há dúvida alguma de que as organizações de sem-terra têm em sua gênese a falida doutrina marxista, combalida e desacreditada no mundo todo, mas que ainda encontra adeptos fervorosos nos grupos íntimos do presidente da República. Como quem acende uma vela a Deus e outra ao diabo, o chefe da Nação assopra a brasa para aquecer o regime capitalista ao mesmo tempo que, com "a mão do gato", alimenta e estimula os que pregam a economia de Estado.

Todos sabemos quanto a impunidade estimula a criminalidade. Indiferente a isso e aceitando passivamente que os grupos de sem-terra, disseminados por todo o País, invadam propriedades, criando um perigoso conflito de classes, o presidente da República muitas vezes causa a impressão de que se diverte com isso. Em verdade, não só o seu governo, como os dos Estados, conhecem por antecipação as invasões e se tornam delas expectadores, permitindo que se consumem, ou seja, fica perfeitamente claro que o espaço é deixado em aberto propositadamente. Isso traduz a ideia de que os sem-terra são usados para favorecer interesses políticos e partidários e até para facilitar desapropriações de terras de pessoas espertas, que não conseguem vendê-las. A corrupção, nesse contexto, alia-se à agitação. Lamentavelmente, além de deixar o País de pernas para o ar, esse comportamento serve tão somente para negar os princípios democráticos alcançados a duras penas pelos brasileiros.

Interessante conferir que alguns grupos chegam mesmo a avisar publicamente, em entrevistas públicas, o mês em que as invasões ocorrerão (quem não se lembra da repetição do "abril vermelho"?). E o poder público nada faz para resguardar a ordem e garantir o direito de propriedade, assegurado pela Constituição federal. Mais grave: a restituição da paz social passa a depender da reintegração de posse determinada pelo Judiciário, o qual, contudo, encontra enorme dificuldade para punir criminalmente os invasores, dada a confusão quanto à identificação da autoria (os invasores em geral são centenas). O omissão do governante, quando deixa de impedir uma invasão da qual tem conhecimento prévio, é criminosa, porque não pode abdicar do dever de cumprir as leis e a Constituição, as quais jurou cumprir no ato de posse.

Estudiosos do problema representado pelos sem-terra estimam que esse exército hoje é composto por muito mais de 1 milhão de pessoas. Somente um dos grupos, o MST, de acordo com estudo da pesquisadora Elenira de Jesus Souza, da Universidade Estadual Paulista, mobilizou 376.329 famílias de 2000 a 2007, com a média de cinco pessoas por família. Incrivelmente, até a Comissão Pastoral da Terra, vinculada à Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, tem estimulado as invasões de áreas privadas, ao pretexto talvez de proteger os grupos marginalizados da sociedade. Não deixa de ser curioso que os bispos católicos se empenhem em estimular as invasões, para favorecer grupos que se valem da violência, mas se esqueçam daqueles que são invadidos e sofrem os prejuízos por elas causados. Soa como se os invadidos estejam sendo excluídos da religião católica ou tenham alguma coisa que ver com o demônio, pelo "pecado" de possuírem um pedaço de terra.

Aloísio de Toledo César é desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo.


 


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